quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Portugal: Existem mais de 1,4 milhões de armas legais

Em Portugal existem actualmente mais de 1,4 milhões de armas legais, um aumento de 90 mil face a 2006, apesar de as exigências da nova legislação terem feito «baixar o número de licenciamentos», disse hoje fonte da PSP.


Os dados mais recentes da PSP indicam que estão registadas 1.401.507 armas, contra as 1.309.300 no ano anterior.
O licenciamento compete à PSP, tal como velar pela aplicação da nova legislação respeitante às armas e munições, que entrou em vigor em finais de Agosto de 2006.
Segundo os números disponibilizados à Lusa pela PSP, as mais de 1,4 milhões de armas registadas actualmente em Portugal englobam todas as classes (caça, defesa, desporto, coleccionismo, entre outras), sendo que mais da metade das licenças pertencem a caçadores e as restantes a outros civis e entidades em exercício de cargos públicos.
O novo regime jurídico alterou o quadro legislativo nesta área, que remontava a 1949, e trouxe novas exigências e uma maior responsabilidade aos detentores de armas, tornando mais difícil a obtenção ou renovação da licença de uso e porte de arma, na medida em que exige formação prévia, um exame médico e capacidades de utilização da arma e seguro de responsabilidade civil.
O diploma consagra também uma nova classificação de armas de fogo, em resultado das disposições europeias e das recomendações da ONU, classificando-as de «A» a «G», consoante o seu grau de perigosidade.
Questionada pela Lusa sobre o número de licenças emitidas no quadro da nova Lei, fonte da PSP disse «não dispor de números exactos», uma vez que o Departamento de Armas e Explosivos (DEPAEXP) «só emite licenças especiais, classe B e para tiro desportivo».
A mesma fonte explicou que as restantes permissões são emitidas pelos Comandos, assegurando, no entanto, que até à presente data e ao abrigo do novo quadro jurídico, «se verificou uma redução do número de licenças emitidas no país».
O novo quadro jurídico das armas e munições tipifica também o estatuto e regras de actividade aplicáveis aos armeiros e obriga-os a verificar a identidade do comprador e recusar a venda de arma ou munições sempre que este apresente sinais notórios de embriaguez, perturbação psíquica, consumo de estupefacientes ou de outras substâncias que lhe afecte o comportamento.
O novo diploma estabelece ainda que os armeiros possuam alvará devidamente autorizado pela PSP, à qual terão de reportar toda a venda de armas e munições.
No caso de incumprimento, explicou fonte da PSP, os armeiros são responsabilizados pela prática de infracção (contra-ordenação ou crime) que, «além das demais sanções correspondentes a tal prática, pode pôr em causa a manutenção dos respectivos alvarás».

Diário Digital / Lusa

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